DIREITO À EDUCAÇÃO: HOSPITALAR E DOMICILIAR
EDUCAÇÃO
Cinthya Vernizi Adachi de Menezes et al

A elaboração do livro “Direito à Educação: hospitalar e domiciliar” foi iniciada a partir das discussões propostas pelo Grupo de Estudos e Pesquisas em Direito à Educação: âmbito hospitalar e domiciliar, contribuindo para o aprofundamento dos assuntos relacionados à dimensão do direito à educação do estudante em tratamento de saúde e as implicações para sua efetivação no âmbito conceitual, normativo e das práticas docentes. A iniciativa de reunir os artigos na presente publicação vem ao encontro do posicionamento teórico e prático que reafirma a obrigatoriedade da Educação Básica dos estudantes de 4 a 17 anos, entendendo que a situação impeditiva de acesso à escola regular não seja um obstáculo para a continuidade do processo escolar. A obra, organizada em duas seções, reúne 17 capítulos que enfatizam os direitos e suas garantias no âmbito do atendimento escolar em ambiente hospitalar e domiciliar.

O grupo, certificado pelo CNPq, é composto por 25 pesquisadores, que são professores e estudantes de graduação e de programas de pós-graduação das seguintes instituições: FAE Centro Universitário, Universidade Federal do Paraná, Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Universidade Estadual de Maringá, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Universidade Federal de São Paulo, Secretaria de Estado da Educação do Paraná e Secretaria Municipal de Educação de Curitiba.

No âmbito internacional, o livro traz ainda a vertente espanhola de análise e interpretação da normativa local, apresentada pela Professora María Elena Sobrino Fernández, da Universidade de Santiago de Compostela, na Espanha. De forma comparativa, Eneida Simões da Fonseca (que prefacia a obra), Ivone Evangelista Cabral e Franco Carnevale, descrevem o atendimento escolar à criança com necessidade de cuidados especiais de saúde, situando experiências do Brasil e Canadá. A obra oportuniza reflexões e discussões para que esse direito, consolidado nas leis torne-se, de fato, política pública.