REGULAMENTO EDIÇÃO ESPECIAL VIP/2020
Data: 24/12/2020 24/12/2020

REGULAMENTO DO PRÊMIO VIP DE LITERATURA

EDIÇÃO ESPECIAL 2020

A  A. R. PUBLISHER EDITORA por meio deste regulamento, estabelece as condições para a  realização do Prêmio VIP de Literatura Edição Especial - 2020.

I) DAS INSCRIÇÕES:

Parágrafo único: Por este regulamento e nas condições aqui estabelecidas, fica instituída a Edição Especial do Prêmio VIP de Literatura 2020.

Art. 1º – Excepcionalmente nesta edição, não abriremos novas inscrições. Estarão automaticamente inscritos para participar desta Edição Especial todos os trabalhos selecionados e publicados nas edições de 2016, 2017, 2018 e 2019, nas categorias conto e poesia, totalizando 200 (duzentos) trabalhos inscritos, sendo 100 (cem) poesias e 100 (cem) contos.

II) QUEM PODERÁ PARTICIPAR:

Art. 2º – Todos os autores selecionados e publicados nas edições de 2016, 2017, 2018 e 2019, nas categorias conto e poesia, desde que tenham cumprido todas as regras estabelecidas nos regulamentos das edições em que foram selecionados.

III) DA SELEÇÃO:

Art. 3º – A seleção das obras para compor a Edição Especial do Prêmio VIP de Literatura Edição 2020 estará a cargo do Presidente da Comissão Julgadora Sérgio Luiz Moreira e da editora Angela Regina Ramalho Xavier, que analisarão a qualidade das obras, as indicações recebidas, as notas e a classificação obtida nas edições em que foram selecionadas.

Art. 4º - Os autores ou autoras que tiveram obras selecionadas em mais de uma edição do Prêmio VIP de Literatura (anos 2016 a 2019), concorrerão com todas as obras publicadas e todas poderão entrar na seletiva final desta Edição Especial de 2020 desde que nenhuma outra obra as supere no quesito notas, indicações e qualidade do texto.

Art. 5º - Todos os critérios estabelecidos nas fichas de avaliação de poesias e contos serão considerados, mas para efeito de seleção final, valerão as notas de cada edição, indicações e qualidade dos textos.

Art. 6º - Para efeito de igualdade de condições neste certame, serão desconsideradas as classificações obtidas pelos poemas e contos selecionados e publicados nas edições de 2016 a 2019.

Art. 7º - seleção final de poesias e contos para compor a Edição Especial de 2020 não acontecerá de forma linear, ou seja, não se trata de escolher 06 ou 07 poemas ou contos de cada obra para compor outra edição, mas sim de escolher os 25 melhores poemas e 25 melhores contos entre 200 trabalhos já avaliados, selecionados e publicados nas 04 (quatro) edições, independente de quantos trabalhos sejam selecionados por obra.

Art. 8º - Cada jurado ou jurada das edições anteriores (2016 a 2019) poderá indicar os poemas ou contos que considerar pertinentes, no limite de 02 (duas) indicações por categoria.

Art. 9º – As indicações deverão ser encaminhadas ao e-mail da editora, no período de 01 a 15 de janeiro de 2021, devendo constar no assunto a palavra  “Indicação” e no corpo do e-mail a frase: Indico o conto (ou poesia) classificado na obra do ano de (citar o ano).

E-mail: contato@editoraarpublisher.com.br

IV) DAS DESPESAS:

Art. 10º - A editora arcará com as despesas de publicação da obra (confecção de capa, diagramação, ISBN, Ficha Técnica, Código de barras e impressão).

Art. 11º - Compete aos autores selecionados arcar com as despesas de Correio para a remessa da obra, tanto do exemplar de cortesia quanto dos exemplares adicionais, caso queiram adquiri-los.

Art. 12º – Os candidatos inscritos nas edições anteriores (2016 a 2019), autorizam a publicação de seus textos bem como declaram aceitar todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente regulamento.

IV) DAS PROIBIÇÕES:

Art. 13º - Não poderão participar desta Edição Especial os participantes inscritos nas edições anteriores (2016 a 2019), que tenham descumprido as normas contidas nos regulamentos das edições em que foram selecionados (as) no referido prêmio.

V) DA PREMIAÇÃO:

Art. 14º - A premiação destinada aos 50 (cinquenta) autores selecionados consistirá na:

11.1 – Outorga de certificados personalizados (digitalizados).

11.2 - Publicação gratuita na antologia.

11.3 – 01 (um) exemplar de cortesia.

VI) DOS AUTORES SELECIONADOS:

Art. 15º – Após o recebimento da comunicação oficial de classificação (via e-mail), compete a cada um dos 50 (cinquenta) autores selecionados:

§ 1º – Responder as comunicações da editora no prazo máximo de 24h;

§ 2º  – Enviar à editora (via e-mail) dentro do prazo máximo de 10 dias (contados da data da comunicação oficial), um resumo biográfico de suas principais conquistas no campo da escrita, em arquivo Word, com as seguintes especificações: fontes Arial ou Times New Roman, margem normal, letras em tamanho 12 e texto de no máximo 600 (seiscentos) caracteres com espaços.

§ 3º - Enviar à editora (via e-mail) dentro do prazo máximo de 10 dias (contados da data da comunicação oficial), uma foto de rosto do (a) autor (a) em alta resolução, tamanho 10 cm (altura) por 8 cm (largura), em cores ou preto e branco;

§ 4º – O resumo biográfico e a foto, de que tratam os § 2º e § 3º deste artigo deverão ser enviados preferencialmente no mesmo e-mail.

§ 5º  – O (a) autor (a) deverá responder a prova final, aprovando o material para publicação, dentro do prazo máximo de 24 h (contados da data de envio do e-mail).

§ 6º  – Ao descumprimento de qualquer um dos parágrafos do artigo 15 (§ 1º   ao § 5º), o presidente da Comissão Julgadora reserva-se no direito de cancelar a classificação do (a) candidato (a), substituindo pelo próximo autor classificado na ordem de sequência.

VII) DA REMESSA DOS LIVROS:

Art. 16º - Cada autor (a) selecionado (a) receberá gratuitamente 01 (um) exemplar da Edição Especial do Prêmio VIP de Literatura/2020 para acervo pessoal e pelo pagamento dos direitos autorais.

§ 1º – Aos autores que desejarem adquirir exemplares adicionais (além do exemplar gratuito), estes serão negociados com a editora, via e-mail.

§ 2º  – Os exemplares de cortesia bem como os adicionais serão encaminhados via Correio pela tarifa módica, pelo PAC ou Sedex, conforme a opção de cada autor (a).

§ 6º  – Os autores selecionados, independente de residirem no Brasil ou exterior, arcarão com todas as tarifas de remessa.

VIII) DA COMISSÃO JULGADORA:

Art. 17º – Compete a  A. R. Publisher Editora nomear o presidente da  Comissão Julgadora da Edição Especial do Prêmio VIP de Literatura Edição 2020.

 § 1º – O presidente da Comissão Julgadora terá autonomia no julgamento, que será regido pelos princípios da originalidade, linguagem poética, valor literário, qualidade do texto e levando em conta as indicações e análises pertinentes regidas por este regulamento.

§ 2º – Do julgamento apresentado pelo presidente da Comissão Julgadora quanto à qualidade dos poemas e contos selecionados não caberá qualquer recurso.

IX) DO RESULTADO:

Art. 18 – O resultado final será divulgado no dia 28 de março de 2020 pelo site e pela página da editora no Facebook.

http:///www.editoraarpublisher.com.br

https://www.facebook.com/arpublishereditora/

X) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Art. 19º – A A. R. Publisher Editora detém todos os direitos de publicação da obra, no entanto, os direitos autorais são exclusivos de cada autor.

Art. 20º – Os casos omissos serão decididos em comum acordo entre a Editora, o presidente da Comissão Julgadora e os (as) interessados (as).

Maringá (PR), 24/12/2020

A. R. Publisher Editora